COMUNICADO - Sobre a Obrigatoriedade da ...

COMUNICADO - Sobre a Obrigatoriedade da ...

A Administração Geral Tributária (AGT) informa a todos os operadores económicos que nos termos do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 292/18, de 3 de Dezembro, as facturas e documentos equivalentes referentes as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamentos ou pagamentos antecipados que, nos termos da legislação vigente, sejam considerados localizados em território nacional, devem fazer referência apenas a moeda nacional, ou seja, os valores constantes nestes documentos devem ser referenciados em Kwanzas.

Neste contexto, é vedada a emissão de qualquer factura ou documento equivalente com referência a qualquer moeda estrangeira ou a câmbio, salvo as facturas que decorrerem do processo de importação ou exportação, sujeitas às regras do comércio internacional.

Adicionalmente, informamos que as empresas produtoras de software de facturação certificados devem garantir o cumprimento do estabelecido no Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, sob pena de perderem a licença concedida pela AGT.

Para mais informações, contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.